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Rádio e TV Comerciária de Bauru

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL RETORNO DE GRÁVIDAS AO TRABALHO

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL RETORNO DE GRÁVIDAS AO TRABALHO

    Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (10), a alteração na lei que disciplina o afastamento de gestantes do trabalho presencial na pandemia, inclusive no caso das empregadas domésticas.

    A Lei nº 14.151 (de maio de 2021) previa que as mulheres grávidas trabalhassem por meio do teletrabalho (em casa) ou qualquer outra forma de trabalho a distância, quando as suas atividades profissionais pudessem ser cumpridas longe das empresas.

    A lei passa a valer imediatamente e a gestante retornará ao trabalho presencial, ainda durante o estado de emergência de saúde pública, nas seguintes hipóteses:

• após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);

• se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus (a empregada deverá apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pela empresa para evitar a contaminação por coronavírus);

• se houver aborto espontâneo (com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).

 

    O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.

 

    O Sindicato dos Empregados no Comércio de Bauru está à disposição das trabalhadoras caso tenham dúvidas em relação a essa alteração da Lei. O telefone do sindicato é (14) 3104-3747.

 

 

 

 

(com informações da agênciabrasil.ebc)

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